Carência em seguro de vida é o período inicial de vigência em que determinadas coberturas ainda não são acionáveis ou têm regras específicas. O objetivo é evitar contratações oportunistas por quem já sabe estar prestes a sinistrar.
Regra do suicídio: o art. 798 do Código Civil estabelece carência legal de 2 anos. Suicídio ocorrido nos primeiros 24 meses de vigência (ou de recondução após suspensão) não gera indenização — apenas devolução da reserva técnica. Após 2 anos, cobre integralmente, sem exclusão. É o único caso previsto por lei.
Morte natural (por doença): a maior parte dos produtos NÃO exige carência para morte natural após aceitação da proposta e pagamento do prêmio. Cobertura vigente desde o primeiro dia. Alguns produtos coletivos podem prever carência curta (30-90 dias) para morte por doença preexistente não declarada — sempre verificar contrato.
Morte acidental: em regra, sem carência. Cobre desde o momento em que a apólice entra em vigor.
Doença grave, invalidez, doenças oncológicas: podem ter carência específica no produto (90 dias, 6 meses, 12 meses) para diagnósticos, quando cobertos como coberturas adicionais. Verifique cada cobertura.
Renovação e recondução: se a apólice for suspensa por atraso de pagamento e depois reativada, alguns produtos zeram a contagem para efeito de suicídio, outros preservam o prazo cumprido. Regra segue Súmula 610 STJ e discussões doutrinárias.
Doença preexistente: obrigação de declarar. Omissão dolosa pode levar à recusa de indenização por má-fé (art. 766 CC).
Diferença de plano de saúde: são regimes distintos. Carência do seguro de vida NÃO segue Lei 9.656/1998 nem regras da ANS — segue Código Civil, CNSP e SUSEP.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Tem carência para morte natural?
- Em regra, não. Cobre desde a emissão.
- E suicídio?
- Carência legal de 2 anos (art. 798 CC).
- Morte acidental?
- Sem carência, em regra.
- Doença grave tem carência?
- Sim, se contratada como cobertura adicional. Confira o produto.
- Renovação zera prazos?
- Depende do contrato. Consulte a seguradora.
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