Guia pilar · Proteção de Renda (DIT/SERIT)

Proteção de renda: renda mensal quando você não pode trabalhar

DIT (Diária por Incapacidade Temporária) e SERIT (Seguro de Renda por Incapacidade Temporária) garantem uma renda mensal ao segurado durante o afastamento por doença ou acidente. Guia completo para autônomos, profissionais liberais e empresários que dependem da própria renda.

1. O que é proteção de renda e para quem serve

Proteção de renda é um seguro que paga renda mensal ao segurado durante o período em que ele estiver afastado do trabalho por doença ou acidente coberto. Diferente do seguro de vida (que paga aos beneficiários em caso de morte), esse produto paga ao próprio segurado, em vida, quando a renda para.

É produto essencial para autônomos, profissionais liberais, MEIs e empresários — pessoas cuja renda depende diretamente da própria capacidade de trabalhar. CLT tem INSS como rede de proteção; autônomo não tem.

2. Diferença entre DIT e SERIT

DIT (Diária por Incapacidade Temporária) é o formato mais comum: a apólice fixa uma diária em reais e paga por cada dia de afastamento, respeitados franquia inicial (7 a 30 dias) e prazo máximo (geralmente 12 a 24 meses por evento).

SERIT (Seguro de Renda por Incapacidade Temporária) paga renda mensal fixa em vez de diária. Estrutura semelhante, embora a apuração seja mensal. Alguns produtos combinam DIT + SERIT + invalidez permanente.

3. Como calcular a diária adequada

Regra prática: some despesas fixas mensais (aluguel/financiamento, escola, alimentação, contas, plano de saúde) e divida por 30 para chegar na diária necessária. Some 20-30% de margem para imprevistos.

Seguradoras limitam a diária a um percentual da renda comprovada (geralmente até 70-80% do rendimento mensal). Excesso pode ser negado no sinistro. Faça o cálculo pela renda real, não por um valor 'aspiracional'.

4. Carências, franquia e exclusões

Carência típica: 30 a 60 dias após início da vigência. Franquia (período inicial não indenizado por evento): 7, 15 ou 30 dias, escolhido na contratação — quanto maior a franquia, menor o prêmio.

Exclusões comuns: doenças preexistentes não declaradas, cirurgias eletivas/estéticas, gestação (parte é excluída, parte tem carência específica), doenças mentais em alguns produtos, esportes de risco não declarados, uso de álcool ou drogas.

5. Como acionar o sinistro

Ao ser afastado, comunique a seguradora imediatamente e reúna: laudo médico com CID e período de afastamento, exames que fundamentam o diagnóstico, atestados, comprovação de renda. A perícia da seguradora pode ser presencial ou por análise documental.

O pagamento começa após a franquia e segue enquanto durar o afastamento, respeitado o teto contratual. Reinício de atividade encerra o pagamento; recaída pode gerar novo período indenizável ou continuar o anterior, conforme cláusula.

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Perguntas frequentes

Quem deveria contratar proteção de renda?
Autônomos, profissionais liberais (médicos, advogados, arquitetos), MEIs e empresários cuja renda depende diretamente da capacidade de trabalhar. Também profissionais CLT que queiram complementar o auxílio-doença do INSS.
Qual o valor da diária que posso contratar?
Depende da renda comprovada. Seguradoras costumam limitar a 70-80% do rendimento mensal, dividido por 30. Excesso pode ser negado no sinistro.
Tem carência?
Sim, geralmente 30 a 60 dias após início da vigência. Além disso, cada evento tem franquia de 7, 15 ou 30 dias, escolhida na contratação.
Cirurgia estética é coberta?
Não. Cirurgias eletivas e estéticas são exclusão contratual padrão. Cirurgia reparadora com indicação médica costuma ser coberta, respeitada análise técnica.
E se eu já tiver INSS?
Proteção de renda é complementar, não substitui. O INSS tem carência, teto e prazo de análise longos. A DIT/SERIT paga desde o primeiro laudo válido, sem depender de fila.
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