Depende do tipo de troca. Se você simplesmente cancela um plano e contrata outro, sim — todas as carências são reiniciadas. Mas se você utiliza os mecanismos formais de portabilidade ou migração previstos na regulamentação da ANS, é possível preservar carências já cumpridas, evitando novo prazo integral.
**Cancelamento + nova contratação (troca simples)**: cenário mais comum. Beneficiário cancela plano atual e assina novo plano em outra operadora. Resultado: novas carências integrais no novo plano, nova DPS, possível CPT. Perda total de tempo já cumprido.
**Portabilidade (RN 438/2018)**: mecanismo formal que permite trocar de plano preservando carências já cumpridas. Requer atendimento a requisitos específicos: permanência mínima no plano de origem, adimplência, compatibilidade de faixa de preço, mesma segmentação.
**Migração (RN 254/2011)**: mecanismo específico para mudar de plano dentro da mesma operadora, aproveitando carências. Menos comum que portabilidade, mas útil quando você quer trocar produto sem mudar operadora.
**Adaptação de contrato antigo (Lei 9.656/98)**: para planos anteriores a 2 de janeiro de 1999, adaptação ao regime da Lei 9.656/98 aproveita carências e é direito garantido, com reajuste anual pela ANS.
**Requisitos para portabilidade**: permanência mínima de 2 anos no plano de origem (3 anos se houve CPT), quitação de mensalidades, faixa de preço do novo plano compatível ou inferior (verificada em ferramenta oficial da ANS chamada Guia ANS de Planos de Saúde), plano de destino ativo para comercialização.
**Portabilidade não zera carência de novas coberturas**: se seu plano atual era hospitalar e você porta para um plano hospitalar + obstetrícia, precisará cumprir carência apenas da cobertura nova (obstetrícia — 300 dias para parto). Carências já cumpridas permanecem.
**Prazo para exercer portabilidade**: janela de 120 dias após a data de aniversário do contrato original. Fora desse período, direito à portabilidade fica suspenso até a próxima janela.
**Como fazer portabilidade**: (1) consulte compatibilidade no Guia ANS, (2) escolha novo plano dentro dos requisitos, (3) apresente proposta de adesão ao novo plano informando intenção de portabilidade, (4) apresente comprovantes ao novo plano (contrato antigo, mensalidades pagas), (5) após aceite, cancele plano antigo formalmente.
**Cancelamento do plano antigo**: só cancele o plano antigo após confirmação de aceite do novo plano com portabilidade. Cancelamento prévio pode gerar perda do benefício.
**Documentação necessária**: cópia do contrato do plano de origem, comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades, comprovante de identidade, comprovação de compatibilidade via Guia ANS.
**Recusa indevida de portabilidade**: se novo plano recusa portabilidade sem justificativa válida, cabe reclamação na ANS. Se você atende aos requisitos e o plano de destino está ativo, aceite é obrigatório.
**Portabilidade em coletivo**: possível também em planos coletivos empresariais e por adesão, com regras adicionais. Requer atenção à data-base do contrato coletivo e regras da operadora.
**Diferença de valor**: portabilidade não obriga o novo plano a manter o mesmo preço do anterior. Mensalidade pode ser maior ou menor. O que se preserva é o tempo de carência, não o preço.
Na Vitara Seguros, verificamos compatibilidade de portabilidade no Guia ANS, orientamos sobre timing correto e organizamos toda a documentação para migração sem perda de carências.
Perguntas frequentes
- Troca simples de plano zera carência?
- Sim. Cancelamento e nova contratação em outra operadora resultam em novas carências integrais, salvo se usar portabilidade formal.
- O que é portabilidade?
- Mecanismo da RN 438/2018 que permite trocar de plano preservando carências já cumpridas, desde que atenda requisitos (permanência, adimplência, compatibilidade de faixa).
- Portabilidade tem custo?
- Não. É direito do beneficiário. Você paga apenas as mensalidades do novo plano conforme valor de mercado.
- Preciso esperar 2 anos para portar?
- Sim, no primeiro plano. Após primeira portabilidade, prazo mínimo cai para 1 ano no plano recém-migrado, para novas portabilidades.
- Portabilidade zera CPT?
- Não. Se você está em CPT no plano atual, novo plano mantém o tempo restante da CPT original. Não zera nem prolonga.
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