Transferência do seguro para outro veículo do mesmo segurado é feita por endosso de substituição. Passo a passo: contato com corretor ou seguradora informando venda/troca; envio de documento do veículo novo (CRLV ou nota fiscal se zero-km) e do antigo (CRV assinado ou registro de venda); solicitação formal de substituição.
A seguradora analisa o novo perfil de risco (modelo, ano, valor, uso previsto), recalcula o prêmio pró-rata e emite endosso. Cobrança ou restituição adicional depende da diferença — carro mais caro/arriscado gera cobrança complementar; mais barato gera devolução.
Requisitos: mesmo segurado principal (não se transfere entre CPFs distintos, salvo situações específicas com aceite da seguradora). Nova vistoria é a regra, exceto zero-km. Bônus é preservado, coberturas são revistas.
Transferência entre CPFs (venda para terceiro): a apólice não segue o veículo. O novo dono deve contratar apólice própria. Ver artigo específico sobre venda do bem segurado.
Prazo: quanto antes, melhor. Ideal é fazer no mesmo dia da entrega do carro novo, para não ficar descoberto. Nunca ande com o carro novo sem apólice ativa em seu nome.
Documento essencial: cópia do endosso de substituição por escrito. É a prova de que a cobertura passou para o novo veículo naquela data — em sinistro, é o que a seguradora consulta.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Posso transferir entre CPFs?
- Em regra, não. Novo dono contrata apólice própria.
- Bônus vai junto?
- Sim, para outro veículo do mesmo segurado.
- Precisa de vistoria?
- Sim, salvo zero-km.
- Quando fazer?
- No mesmo dia da entrega do carro novo, para não ficar descoberto.
- Qual documento guardar?
- Endosso de substituição por escrito.
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