A RN 438/2018 da ANS estabelece prazos mínimos de permanência para exercício da portabilidade de carências. Regra geral: 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se houve CPT. Em portabilidades subsequentes, o prazo cai para 1 ano.
**Primeira portabilidade — sem CPT**: 2 anos completos no plano de origem. Contados da data de assinatura do contrato até a data de solicitação da portabilidade.
**Primeira portabilidade — com CPT**: 3 anos completos no plano de origem. Prazo maior justifica a existência da CPT (24 meses) e mais 12 meses de estabilidade.
**Portabilidades subsequentes**: 1 ano no plano recém-migrado. Facilita mobilidade contínua para beneficiários que já exerceram o direito anteriormente.
**Contagem exata**: a partir da data de vigência do contrato para o beneficiário, não da assinatura da proposta. Verifique data exata na apólice ou contrato.
**Portabilidade especial (sem prazo mínimo)**: em casos específicos, portabilidade dispensa exigência de permanência mínima: (1) cancelamento do plano pela operadora, (2) fim de comercialização do produto, (3) morte do titular, (4) alteração de segmentação por decisão da operadora, (5) dependente que perde condição (divórcio, atingir idade limite).
**Como contar tempo em coletivos**: em planos empresariais e por adesão, tempo conta da vigência individual do beneficiário no plano coletivo, não da vigência do contrato coletivo com a empresa.
**Mudança de operadora dentro do prazo**: se você tem menos de 2 anos, não pode portar. Alternativas: aguardar completar prazo, entrar em coletivo 30+ vidas ou fazer contratação nova com carências integrais.
**Renovação anual do contrato**: renovação anual não reinicia contagem para portabilidade. Continua contando desde vigência original.
**Portabilidade após cancelamento pelo beneficiário**: se você cancela plano por vontade própria, perde direito à portabilidade para esse plano. Precisa recontratar e cumprir novo prazo.
**Portabilidade após cancelamento por inadimplência**: se plano foi cancelado por inadimplência, direito à portabilidade se perde. Nova contratação exige cumprimento integral.
**Prazo mínimo em migração dentro da operadora (RN 254)**: para migração RN 254 (mesma operadora), regras específicas podem exigir permanência menor. Verifique política da operadora.
**Interrupção temporária**: se você cancelou o plano brevemente e recontratou com a mesma operadora, tempo anterior não conta para portabilidade. Contagem reinicia da nova contratação, salvo em casos específicos de erro operacional.
**Verificação prática**: para saber quando poderá portar, verifique data de início da vigência atual em sua apólice e some 24 meses (ou 36 se houve CPT).
**Planejamento antecipado**: se você prevê que vai querer portabilidade no futuro, planeje contratação sabendo que só poderá exercer o direito após 2 anos. Escolha bem o primeiro plano.
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Perguntas frequentes
- Qual o prazo mínimo para portabilidade?
- 2 anos no plano de origem em regra, ou 3 anos se houve CPT. Em portabilidades subsequentes, 1 ano no plano recém-migrado.
- Contagem começa quando?
- Da data de vigência do plano para o beneficiário, não da assinatura da proposta. Confira na apólice.
- Renovação anual reinicia?
- Não. Continua contando desde vigência original, mesmo com renovações anuais do contrato.
- Se plano fechou, tenho que esperar 2 anos?
- Não. Portabilidade especial em cancelamento pelo plano dispensa exigência de permanência mínima.
- Se cancelei e recontratei, tempo anterior conta?
- Não em regra. Nova contratação reinicia contagem para portabilidade. Salvo situações específicas de erro operacional documentado.
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