Sub-rogação é o direito da seguradora, prevista no art. 786 do Código Civil, de assumir a posição do segurado contra o terceiro responsável pelo dano — depois de pagar a indenização. Ou seja: a seguradora paga o segurado e, na sequência, cobra do causador.
Exemplo clássico: seu carro é atingido por outro veículo cujo motorista é responsável. A seguradora indeniza você (concerto, franquia à parte) e, munida do BO e documentos, cobra do outro motorista (ou da seguradora dele) o valor pago. Isso é sub-rogação.
Efeitos para o segurado: recebe a indenização rapidamente, sem depender de acordo com o terceiro. Em troca, cede todos os direitos de cobrança à seguradora. Não pode receber duas vezes pelo mesmo dano.
Franquia: continua devida pelo segurado à sua seguradora. Se o terceiro é comprovadamente culpado e identificado, muitas seguradoras oferecem reembolso da franquia após conseguir recuperação — confira sua apólice.
Limites: sub-rogação não vale contra cônjuge, ascendente ou descendente do segurado (art. 786, § 1º CC), salvo dolo. Preserva família.
Se o segurado acorda diretamente com o terceiro: cuidado. Sem comunicar a seguradora, pode ser interpretado como renúncia ao direito de sub-rogação, com risco de perder a indenização. Sempre informe antes de qualquer acordo.
Documentação para sub-rogação: BO ou registro alternativo, dados completos do terceiro (nome, CPF, veículo, seguradora), termo de cessão de direitos assinado pelo segurado (padrão da seguradora). Fornecer tudo agiliza a recuperação.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise da sua apólice.
Perguntas frequentes
- O que é sub-rogação?
- Direito da seguradora de cobrar o causador depois de pagar você.
- Perco algum direito?
- Só o de cobrar o terceiro. A indenização é sua.
- Franquia volta?
- Alguns produtos reembolsam quando há recuperação. Confira.
- Vale contra familiar?
- Não, salvo dolo (art. 786 § 1º CC).
- Posso fazer acordo com o terceiro?
- Não sem comunicar a seguradora. Pode perder a cobertura.
