Portabilidade de carências é o direito do beneficiário de mudar de plano de saúde — na mesma ou em outra operadora — sem precisar cumprir novamente as carências já vencidas no plano de origem. Regulamentada pela ANS na RN 438/2018 e atualizações posteriores, é um dos mecanismos mais importantes de proteção do consumidor.
**Base legal**: Resolução Normativa 438/2018 da ANS, com atualizações pela RN 452/2020 e RN 592/2023. Estabelece requisitos, prazos e procedimentos para exercer o direito.
**Requisitos gerais**: (1) permanência mínima de 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se houve CPT, (2) adimplência com mensalidades, (3) compatibilidade de faixa de preço do novo plano com o antigo (verificada no Guia ANS), (4) mesma segmentação (ambulatorial, hospitalar, referência), (5) plano de destino ativo para comercialização.
**Permanência reduzida em segunda portabilidade**: após primeira portabilidade, prazo mínimo cai para 1 ano no novo plano. Facilita mobilidade contínua.
**Guia ANS de Planos de Saúde**: ferramenta oficial em www.gov.br/ans/pt-br onde beneficiário verifica planos compatíveis para portabilidade. Filtra por segmentação, faixa de preço, cobertura geográfica.
**Janela de exercício**: pode ser exercida em qualquer mês, mas com atenção à data de aniversário do contrato. Alguns detalhes específicos da RN 438 exigem timing correto.
**Portabilidade especial**: em situações específicas (cancelamento do plano pela operadora, retirada de produto do mercado, morte do titular), portabilidade tem regras diferenciadas com menor exigência de tempo de permanência.
**O que se preserva**: carência de consultas, exames, internações, parto — todas as que foram cumpridas no plano anterior. CPT também é preservada pelo tempo restante.
**O que NÃO se preserva**: coberturas adicionais que o novo plano tem mas o antigo não tinha (exemplo: se antigo era ambulatorial e novo é referência, cobertura hospitalar exige carência).
**Passo a passo**: (1) acesse Guia ANS, (2) filtre planos compatíveis, (3) escolha operadora e plano de destino, (4) contate corretora ou operadora informando intenção de portabilidade, (5) apresente contrato e comprovantes, (6) após aceite formal, cancele plano antigo.
**Documentação obrigatória**: contrato do plano de origem, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades, RG e CPF, comprovação de compatibilidade via Guia ANS impresso.
**Aceite obrigatório**: se você atende aos requisitos e o plano de destino está aberto para comercialização, o novo plano não pode recusar. Recusa indevida gera reclamação na ANS.
**Portabilidade em coletivos**: possível em planos empresariais e por adesão, com requisitos adicionais como manutenção do vínculo com pessoa jurídica contratante.
**Portabilidade para individual**: possível migrar de coletivo para individual se houver planos individuais disponíveis para portabilidade compatíveis. Verifique no Guia ANS.
**Portabilidade após cancelamento do plano**: se operadora cancelou seu plano por retirada do produto ou fim de comercialização, você tem direito à portabilidade especial com regras facilitadas.
**Preço não é preservado**: portabilidade preserva carência, não valor. Novo plano cobra o que quiser dentro da compatibilidade de faixa. Pode ser mais caro que o anterior.
**Portabilidade e dependentes**: dependentes portam junto com titular. Se titular exerce portabilidade, todos os dependentes vão junto para o novo plano, com preservação individual de carências.
Na Vitara Seguros, cuidamos de todo o processo de portabilidade — verificação de compatibilidade no Guia ANS, escolha de plano e operadora, apresentação de documentação e acompanhamento até o cancelamento do plano antigo.
Perguntas frequentes
- Portabilidade zera carência?
- Não. Preserva as carências já cumpridas. Você não precisa cumprir prazos novamente para coberturas já ativas no plano anterior.
- Preciso ficar 2 anos no plano?
- Sim, na primeira portabilidade. Após primeira migração, prazo mínimo cai para 1 ano nos planos subsequentes.
- Portabilidade tem custo?
- Não. É direito garantido por lei. Sem cobrança de adesão ou taxa por parte do plano de destino.
- Posso portar para qualquer plano?
- Não. Precisa ser plano compatível conforme Guia ANS — mesma segmentação e faixa de preço compatível ou inferior.
- Se meu plano fechou, tenho direito especial?
- Sim. Portabilidade especial permite migração sem exigência de permanência mínima e com regras facilitadas.
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