Perda parcial é o dano ao bem segurado cujo custo de reparo é INFERIOR ao percentual estabelecido pela apólice (em geral 75% do valor de mercado do bem — em auto, tabela FIPE ou valor de referência). Reparo é economicamente viável e o bem retorna à condição de uso.
Cálculo: o hospital de reparo emite orçamento. Se orçamento ≤ 75% do valor de mercado, é perda parcial. Seguradora paga o conserto (direto à oficina credenciada) ou reembolsa segundo tabela, e o segurado paga a franquia.
Exemplo: carro FIPE R$ 60.000, dano orçado em R$ 30.000 = 50% → perda parcial. Reparo autorizado, segurado paga franquia (ex.: R$ 4.500).
Se orçamento > 75%: perda total, indenização integral do valor contratado. Ver artigo específico.
Franquia obrigatória: sempre devida em perda parcial. É o valor de participação do segurado no prejuízo. Depende do plano contratado.
Oficinas: se credenciada, pagamento direto pela seguradora, sem desembolso do segurado (exceto franquia). Se oficina de escolha do segurado, pode haver reembolso conforme tabela ou pagamento direto conforme acordo.
Peças originais vs. paralelas: contrato define. Cobertura padrão pode prever originais. Verifique — importante para carros de linha antiga (peças caras) ou de luxo.
Prazo de reparo: SUSEP determina 30 dias corridos após documentação completa e autorização, prorrogáveis mediante justificativa. Atraso injustificado gera direito a carro reserva ou correção.
Múltiplos sinistros parciais: cada evento consome franquia. Renova a cada evento (não é anual). Sinistralidade alta pode agravar a renovação.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Qual o critério?
- Orçamento ≤ 75% (em regra) do valor de mercado do bem.
- Pago franquia?
- Sim. Sempre devida em perda parcial.
- Peça original ou paralela?
- Depende do contrato. Verifique.
- Prazo de reparo?
- 30 dias após documentação, prorrogável.
- Cada sinistro tem franquia?
- Sim. Renova a cada evento.
