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25 de julho de 2026 · 6 min de leitura

A operadora é obrigada a justificar toda negativa?

Sim. Boa-fé, transparência e norma da ANS impõem fundamentação — e a ausência de motivo é irregularidade grave.

A obrigação de justificar decorre do princípio da boa-fé objetiva (Código Civil), do dever de informação (CDC) e de resolução específica da ANS. A operadora não pode simplesmente dizer 'não coberto'; precisa indicar por quê.

A fundamentação exigida pode ser contratual (cláusula específica), legal (dispositivo da Lei 9.656/98, por exemplo) ou regulatória (rol da ANS, diretriz de utilização). Em negativas técnicas, também pode envolver parecer médico da operadora.

Fundamentação genérica ('não coberto') não atende à exigência. A operadora deve indicar cláusula, artigo, item do rol ou parecer específico. Do contrário, a negativa é vulnerável à reclamação e ao Judiciário.

Se a fundamentação apresentada for materialmente frágil (por exemplo, cláusula que restringe direito garantido em lei, ou interpretação restritiva sem base), cabe recurso interno e externo.

Recomenda-se, ao receber negativa, ler atentamente a fundamentação, cruzar com o contrato e com a legislação e, se necessário, buscar apoio jurídico ou de corretora especializada.

Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica específica.

Perguntas frequentes

Que tipo de fundamentação a operadora deve apresentar?
Contratual, legal ou regulatória, com indicação de cláusula, dispositivo legal ou item do rol.
'Não coberto' é justificativa válida?
Não. É fundamentação genérica insuficiente.
E se a fundamentação for técnica (parecer médico)?
É admissível, mas deve ser individualizada e permitir contraditório com laudo do médico assistente.
Posso questionar o parecer médico da operadora?
Sim. Apresente laudo médico do assistente e, se necessário, provoque junta médica.
Fundamentação frágil ajuda em juízo?
Sim. Judiciário costuma reverter negativa mal fundamentada, especialmente diante de indicação clínica clara.

Cluster Plano de Saúde

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