A portabilidade de carências no plano de saúde pode ser exercida a qualquer momento após cumprido o prazo mínimo de permanência, sem janelas específicas anuais restritas. Regulamentação atual (RN 438/2018 com alterações) tornou o direito mais amplo do que era anteriormente, quando havia janela de 120 dias após aniversário do contrato.
**Regra atual (a partir de 2019)**: portabilidade pode ser pedida em qualquer mês, desde que cumpridos: (1) prazo mínimo de permanência (2 anos ou 3 se houve CPT), (2) adimplência, (3) compatibilidade de faixa de preço com plano de destino.
**Regra antiga (revogada)**: até 2018, portabilidade só podia ser exercida em janela de 120 dias contados da data de aniversário do contrato. Se perdeu a janela, precisava esperar próxima. Regra foi flexibilizada.
**Portabilidade especial**: em casos de cancelamento pela operadora, retirada do produto do mercado, morte do titular, perda de condição de dependente, portabilidade especial pode ter janela específica — geralmente 60 dias contados do evento gerador.
**Prazo do plano de destino para responder**: após apresentação da portabilidade com toda documentação, plano de destino tem 10 dias úteis para aceitar ou recusar. Aceite obrigatório se requisitos atendidos.
**Não há janela após portabilidade**: uma vez efetivada portabilidade, você pode exercer nova portabilidade após 1 ano no plano recém-migrado. Sem restrição de janela específica.
**Cancelamento após aceite**: após aceite formal da portabilidade pelo novo plano, cancele o plano antigo formalmente para evitar cobrança dupla. Prazo típico: até 10 dias após aceite.
**Vigência do novo plano**: geralmente inicia no dia seguinte ao cancelamento do plano antigo, sem lacuna de cobertura. Coordene datas com operadoras para evitar dias sem plano.
**Portabilidade em coletivos com data-base**: em coletivos empresariais e por adesão, algumas regras podem se ajustar à data-base do contrato coletivo. Verifique especificidades da entidade contratante.
**Documentação completa acelera processo**: quanto mais completa e organizada a documentação apresentada, mais rápido o aceite. Comprovantes de pagamento, contrato, comprovação de compatibilidade via Guia ANS — tudo pronto antes de solicitar.
**Portabilidade recusada indevidamente**: se plano de destino recusa sem justificativa válida (você atende aos requisitos), reclame formalmente na ANS. Prazo de análise da ANS varia, mas processo tende a ser resolvido em 30-60 dias.
**Alteração de plano antigo durante análise**: se você fizer alterações no plano antigo (mudança de titularidade, inclusão de dependente, alteração de segmentação) durante análise da portabilidade, pode complicar processo. Evite mudanças enquanto portabilidade está em andamento.
**Prazo para uso do novo plano**: assim que aceite formal ocorre e plano antigo é cancelado, novo plano é ativo imediatamente sem carência (para coberturas já cumpridas no anterior). Coberturas adicionais do novo plano seguem carência ordinária.
**Portabilidade parcial**: não existe. Portabilidade transfere todo o vínculo — titular e dependentes vão junto. Não é possível manter alguns beneficiários no antigo e outros no novo via portabilidade.
**Consulta gratuita ao Guia ANS**: pode ser feita a qualquer momento em www.gov.br/ans/pt-br. Ferramenta atualizada mensalmente, com filtros para escolha de plano compatível.
Na Vitara Seguros, iniciamos processo de portabilidade em qualquer momento após elegibilidade do cliente, sem esperar janelas específicas, e coordenamos com operadoras para minimizar lacuna entre cancelamento do antigo e vigência do novo.
Perguntas frequentes
- Só posso portar em uma janela específica?
- Não. Regra atual permite portabilidade a qualquer momento após prazo mínimo de permanência (2 anos ou 3 se houve CPT). Janela de 120 dias foi revogada em 2018.
- Portabilidade especial tem prazo?
- Sim. Em casos de cancelamento pela operadora, morte do titular ou perda de condição de dependente, geralmente 60 dias contados do evento gerador.
- Quanto tempo para o plano novo responder?
- 10 dias úteis após apresentação de documentação completa. Aceite obrigatório se requisitos atendidos.
- Existe intervalo mínimo entre portabilidades?
- Sim, 1 ano no plano recém-migrado antes de nova portabilidade. Facilita mobilidade contínua.
- Se o novo plano recusar, o que fazer?
- Reclamação formal na ANS via canal Fale Conosco. Se você atende requisitos, aceite é obrigatório e recusa é revertida.
Cluster Plano de Saúde
