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18 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Qual a janela para pedir portabilidade de plano de saúde? Prazo e periodicidade

Prazos e janelas específicas para exercer portabilidade de carências em plano de saúde conforme regulamentação da ANS.

A portabilidade de carências no plano de saúde pode ser exercida a qualquer momento após cumprido o prazo mínimo de permanência, sem janelas específicas anuais restritas. Regulamentação atual (RN 438/2018 com alterações) tornou o direito mais amplo do que era anteriormente, quando havia janela de 120 dias após aniversário do contrato.

**Regra atual (a partir de 2019)**: portabilidade pode ser pedida em qualquer mês, desde que cumpridos: (1) prazo mínimo de permanência (2 anos ou 3 se houve CPT), (2) adimplência, (3) compatibilidade de faixa de preço com plano de destino.

**Regra antiga (revogada)**: até 2018, portabilidade só podia ser exercida em janela de 120 dias contados da data de aniversário do contrato. Se perdeu a janela, precisava esperar próxima. Regra foi flexibilizada.

**Portabilidade especial**: em casos de cancelamento pela operadora, retirada do produto do mercado, morte do titular, perda de condição de dependente, portabilidade especial pode ter janela específica — geralmente 60 dias contados do evento gerador.

**Prazo do plano de destino para responder**: após apresentação da portabilidade com toda documentação, plano de destino tem 10 dias úteis para aceitar ou recusar. Aceite obrigatório se requisitos atendidos.

**Não há janela após portabilidade**: uma vez efetivada portabilidade, você pode exercer nova portabilidade após 1 ano no plano recém-migrado. Sem restrição de janela específica.

**Cancelamento após aceite**: após aceite formal da portabilidade pelo novo plano, cancele o plano antigo formalmente para evitar cobrança dupla. Prazo típico: até 10 dias após aceite.

**Vigência do novo plano**: geralmente inicia no dia seguinte ao cancelamento do plano antigo, sem lacuna de cobertura. Coordene datas com operadoras para evitar dias sem plano.

**Portabilidade em coletivos com data-base**: em coletivos empresariais e por adesão, algumas regras podem se ajustar à data-base do contrato coletivo. Verifique especificidades da entidade contratante.

**Documentação completa acelera processo**: quanto mais completa e organizada a documentação apresentada, mais rápido o aceite. Comprovantes de pagamento, contrato, comprovação de compatibilidade via Guia ANS — tudo pronto antes de solicitar.

**Portabilidade recusada indevidamente**: se plano de destino recusa sem justificativa válida (você atende aos requisitos), reclame formalmente na ANS. Prazo de análise da ANS varia, mas processo tende a ser resolvido em 30-60 dias.

**Alteração de plano antigo durante análise**: se você fizer alterações no plano antigo (mudança de titularidade, inclusão de dependente, alteração de segmentação) durante análise da portabilidade, pode complicar processo. Evite mudanças enquanto portabilidade está em andamento.

**Prazo para uso do novo plano**: assim que aceite formal ocorre e plano antigo é cancelado, novo plano é ativo imediatamente sem carência (para coberturas já cumpridas no anterior). Coberturas adicionais do novo plano seguem carência ordinária.

**Portabilidade parcial**: não existe. Portabilidade transfere todo o vínculo — titular e dependentes vão junto. Não é possível manter alguns beneficiários no antigo e outros no novo via portabilidade.

**Consulta gratuita ao Guia ANS**: pode ser feita a qualquer momento em www.gov.br/ans/pt-br. Ferramenta atualizada mensalmente, com filtros para escolha de plano compatível.

Na Vitara Seguros, iniciamos processo de portabilidade em qualquer momento após elegibilidade do cliente, sem esperar janelas específicas, e coordenamos com operadoras para minimizar lacuna entre cancelamento do antigo e vigência do novo.

Perguntas frequentes

Só posso portar em uma janela específica?
Não. Regra atual permite portabilidade a qualquer momento após prazo mínimo de permanência (2 anos ou 3 se houve CPT). Janela de 120 dias foi revogada em 2018.
Portabilidade especial tem prazo?
Sim. Em casos de cancelamento pela operadora, morte do titular ou perda de condição de dependente, geralmente 60 dias contados do evento gerador.
Quanto tempo para o plano novo responder?
10 dias úteis após apresentação de documentação completa. Aceite obrigatório se requisitos atendidos.
Existe intervalo mínimo entre portabilidades?
Sim, 1 ano no plano recém-migrado antes de nova portabilidade. Facilita mobilidade contínua.
Se o novo plano recusar, o que fazer?
Reclamação formal na ANS via canal Fale Conosco. Se você atende requisitos, aceite é obrigatório e recusa é revertida.

Cluster Plano de Saúde

Este artigo faz parte do guia de Plano de Saúde

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