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25 de julho de 2026 · 6 min de leitura

A indenização veio errada: como corrigir

Valor a menor, cálculo com erro, franquia indevida, esquecimento de cobertura — como formalizar a correção.

Erros no cálculo de indenização acontecem: aplicação indevida de franquia, esquecimento de cobertura adicional contratada, uso de tabela desatualizada, desconto por depreciação em cobertura de reposição. Sempre confira o memorial antes de aceitar.

Ao identificar erro, formalize por escrito ao setor de sinistros, apontando: (1) valor recebido, (2) valor devido segundo o cálculo correto, (3) fundamentação (cláusula contratual, tabela, laudo), (4) documentos que comprovam o pleito.

Não assine termo de quitação plena antes da correção. Se já assinou, ainda cabe reclamação — o STJ tem entendimento de que quitação obtida sob erro pode ser revista, especialmente quando a diferença é relevante.

Persistindo o erro, ouvidoria, SUSEP e, se necessário, Judiciário. Diferença com base técnica clara é hipótese com alta chance de êxito. Cobre também correção monetária e juros de mora sobre o valor complementar.

Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica específica.

Perguntas frequentes

Recebi menos e assinei quitação. Perdi o direito?
Não necessariamente. Quitação sob erro é revisível, especialmente em diferença relevante.
Como formalizar o pedido de correção?
Por escrito, com detalhamento do erro, valor correto e documentos.
Cabe correção monetária?
Sim, sobre o valor complementar, desde a data em que era devido.
SUSEP resolve?
Costuma sim, quando o erro é objetivo.
Prazo para reclamar?
Administrativo, sem prazo rígido, mas quanto antes melhor. Judicial, 1 ano prescricional em regra.