Erros no cálculo de indenização acontecem: aplicação indevida de franquia, esquecimento de cobertura adicional contratada, uso de tabela desatualizada, desconto por depreciação em cobertura de reposição. Sempre confira o memorial antes de aceitar.
Ao identificar erro, formalize por escrito ao setor de sinistros, apontando: (1) valor recebido, (2) valor devido segundo o cálculo correto, (3) fundamentação (cláusula contratual, tabela, laudo), (4) documentos que comprovam o pleito.
Não assine termo de quitação plena antes da correção. Se já assinou, ainda cabe reclamação — o STJ tem entendimento de que quitação obtida sob erro pode ser revista, especialmente quando a diferença é relevante.
Persistindo o erro, ouvidoria, SUSEP e, se necessário, Judiciário. Diferença com base técnica clara é hipótese com alta chance de êxito. Cobre também correção monetária e juros de mora sobre o valor complementar.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica específica.
Perguntas frequentes
- Recebi menos e assinei quitação. Perdi o direito?
- Não necessariamente. Quitação sob erro é revisível, especialmente em diferença relevante.
- Como formalizar o pedido de correção?
- Por escrito, com detalhamento do erro, valor correto e documentos.
- Cabe correção monetária?
- Sim, sobre o valor complementar, desde a data em que era devido.
- SUSEP resolve?
- Costuma sim, quando o erro é objetivo.
- Prazo para reclamar?
- Administrativo, sem prazo rígido, mas quanto antes melhor. Judicial, 1 ano prescricional em regra.
