Indenização integral é o pagamento pela seguradora do VALOR TOTAL contratado (importância segurada) ao segurado ou beneficiário. Ocorre em perda total do bem ou em sinistros cujo dano iguala ou supera o limite contratado.
Quando ocorre em auto: perda total quando reparo excede 75% do valor de mercado (regra), roubo/furto sem recuperação em 30 dias, incêndio total. Indenização = valor de mercado referenciado (VMR — tabela FIPE), ou valor determinado (VD — quantia fixa contratada), conforme escolha na apólice.
VMR vs. VD: no VMR, pagamento acompanha o valor FIPE da data do sinistro (pode subir ou cair). No VD, pagamento é exatamente o valor fixado na apólice — independente da FIPE. VD costuma cobrar prêmio maior e é comum em bens fora de tabela ou em situações específicas.
Vida: indenização integral = capital segurado. Em morte natural, morte acidental ou invalidez total permanente, pagamento integral aos beneficiários (art. 794 CC), respeitando prazo de 30 dias após documentação completa.
Residencial: indenização integral em incêndio total ou perda equivalente = valor contratado (importância segurada). Cuidado: se subsegurado (valor contratado abaixo do valor real do bem), aplica-se rateio (regra proporcional) e indenização é reduzida.
Franquia e indenização integral: em perda total de auto, alguns contratos abatem a franquia da indenização; outros dispensam. Verifique cláusula específica.
Prazo: SUSEP determina 30 dias corridos após documentação completa. Atraso injustificado gera correção monetária e juros. Podem ser suspensos por diligências fundamentadas, com comunicação escrita.
Financiamento: se veículo/imóvel é financiado, a indenização é paga primeiro ao credor (banco) até o saldo devedor. Saldo remanescente vai ao segurado.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Quando é integral?
- Perda total, roubo sem recuperação, morte, invalidez total.
- VMR ou VD?
- VMR segue FIPE; VD é valor fixo. Escolha depende do bem.
- Abate franquia?
- Depende do contrato. Verifique cláusula.
- Prazo de pagamento?
- 30 dias após documentação completa (SUSEP).
- Financiado, quem recebe?
- Banco primeiro, saldo ao segurado.
