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26 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Recebo devolução proporcional ao cancelar o seguro?

Diferença entre pró-rata e tabela de prazo curto, quando cada uma se aplica e como calcular a restituição.

Depende do momento do cancelamento e das condições gerais da apólice. Existem dois modelos principais de devolução: pró-rata die e tabela de prazo curto.

Pró-rata die: divide o prêmio pelo número de dias da vigência e devolve o valor exato dos dias não decorridos. É a fórmula aplicada nos primeiros 7 dias (arrependimento) e em cancelamentos por iniciativa da seguradora sem culpa do segurado.

Tabela de prazo curto: retém percentual maior do prêmio quanto mais próximo do início da vigência — por exemplo, 30 dias corridos podem reter 20%, 60 dias 30%, e assim por diante, conforme tabela nas condições gerais. Aplica-se quando o cancelamento é solicitado pelo segurado após os 7 dias iniciais.

Se houve sinistro indenizado no período, o valor pode ser abatido ou até anulado, dependendo do produto. Em seguros de vida, o cálculo pode variar conforme cobertura em vigor (risco cumprido).

Peça à seguradora demonstrativo do cálculo. É direito do consumidor entender como se chegou ao valor devolvido, com base em qual tabela e quais deduções.

Se o valor parecer incorreto, formalize contestação por escrito e, se necessário, registre reclamação na SUSEP via consumidor.gov.br.

Este conteúdo é educativo e não substitui leitura das condições gerais da sua apólice.

Perguntas frequentes

Pró-rata é sempre melhor?
Sim, para o segurado. Devolve exatamente os dias não usados.
Quando se aplica prazo curto?
Em cancelamentos solicitados pelo segurado após os 7 primeiros dias.
Posso exigir demonstrativo?
Sim. É seu direito entender o cálculo.
Sinistro reduz a devolução?
Pode reduzir ou anular, conforme condições gerais.
Onde reclamar se o valor estiver errado?
SUSEP, consumidor.gov.br ou Procon.