Depende do momento do cancelamento e das condições gerais da apólice. Existem dois modelos principais de devolução: pró-rata die e tabela de prazo curto.
Pró-rata die: divide o prêmio pelo número de dias da vigência e devolve o valor exato dos dias não decorridos. É a fórmula aplicada nos primeiros 7 dias (arrependimento) e em cancelamentos por iniciativa da seguradora sem culpa do segurado.
Tabela de prazo curto: retém percentual maior do prêmio quanto mais próximo do início da vigência — por exemplo, 30 dias corridos podem reter 20%, 60 dias 30%, e assim por diante, conforme tabela nas condições gerais. Aplica-se quando o cancelamento é solicitado pelo segurado após os 7 dias iniciais.
Se houve sinistro indenizado no período, o valor pode ser abatido ou até anulado, dependendo do produto. Em seguros de vida, o cálculo pode variar conforme cobertura em vigor (risco cumprido).
Peça à seguradora demonstrativo do cálculo. É direito do consumidor entender como se chegou ao valor devolvido, com base em qual tabela e quais deduções.
Se o valor parecer incorreto, formalize contestação por escrito e, se necessário, registre reclamação na SUSEP via consumidor.gov.br.
Este conteúdo é educativo e não substitui leitura das condições gerais da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Pró-rata é sempre melhor?
- Sim, para o segurado. Devolve exatamente os dias não usados.
- Quando se aplica prazo curto?
- Em cancelamentos solicitados pelo segurado após os 7 primeiros dias.
- Posso exigir demonstrativo?
- Sim. É seu direito entender o cálculo.
- Sinistro reduz a devolução?
- Pode reduzir ou anular, conforme condições gerais.
- Onde reclamar se o valor estiver errado?
- SUSEP, consumidor.gov.br ou Procon.
