Reajustes de plano de saúde seguem regras específicas conforme a modalidade. Individuais/familiares têm índice máximo definido pela ANS anualmente. Coletivos empresariais e por adesão são livres, mas devem obedecer a metodologia e transparência.
Reajuste por faixa etária segue tabela regulamentar. A partir dos 60 anos, o Estatuto do Idoso e a jurisprudência do STJ vedam aumentos discriminatórios em razão exclusiva da idade quando há longa permanência no plano. Reajustes concentrados em uma única faixa costumam ser considerados abusivos.
Reajuste anual em coletivo: mesmo sem teto da ANS, a jurisprudência considera abusivos índices sem lastro técnico, muito superiores à inflação médica do setor, aplicados sem transparência dos memoriais de cálculo. Contratos com poucos beneficiários (falsos coletivos) atraem atenção especial.
Como contestar: peça memorial de cálculo à operadora (obrigação regulamentar), analise sinistralidade e comparativos setoriais, formalize impugnação, registre NIP na ANS. Se necessário, ação judicial coletiva ou individual, com pedido de revisão e restituição do pago a maior.
Em faixa etária, avalie especialmente se houve concentração indevida em faixas de 59 e 60 anos, prática combatida pelo STJ.
Corretoras podem orientar na análise dos índices e negociação de contratos coletivos, especialmente PME.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
- Reajuste individual tem teto?
- Sim. A ANS define índice máximo anual para individuais/familiares.
- Reajuste coletivo é livre?
- É negociado, mas deve ter memorial de cálculo transparente. Abusividade é combatida judicialmente.
- Reajuste por faixa etária após 60 anos é permitido?
- Regulado por tabela. Concentração indevida em uma faixa costuma ser considerada abusiva, especialmente para idosos com longa permanência.
- Posso pedir memorial de cálculo?
- Sim. É direito do beneficiário e obrigação da operadora, especialmente em coletivos.
- Se o reajuste for abusivo, posso pedir devolução?
- Sim, com ação judicial. Valores pagos a maior são restituídos com correção.
Cluster Plano de Saúde
