Cobrança indevida em seguro acontece — parcela duplicada, débito após cancelamento, valor diferente do proposto, produto adicional não contratado. Formalize contestação junto à seguradora antes de qualquer ação, com protocolo.
Pague o valor incontroverso (o que reconhece como devido) e conteste a diferença. Deixar de pagar integralmente pode gerar cancelamento por inadimplência e prejudicar a defesa. Em débito automático, comunique ao banco o cancelamento da autorização enquanto a discussão não termina.
Peça à seguradora demonstrativo detalhado da cobrança, com base de cálculo, produto, período e composição do valor. É seu direito ter memória de cálculo por escrito.
Se não corrigirem em prazo razoável (30 dias), escale: ouvidoria da seguradora, SUSEP (via consumidor.gov.br ou canal próprio), Procon e, se necessário, ação judicial. Juizados especiais aceitam causas de menor valor sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos.
Pagamento a maior por cobrança indevida gera direito à restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), quando não decorrer de engano justificável. Cobre o valor pago em duplicidade mais o mesmo valor como sanção.
Prescrição para cobrar restituição: 5 anos, mas contestar cedo evita complicações. Guarde comprovantes de pagamento, propostas e todas as comunicações.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise personalizada.
Perguntas frequentes
- Posso deixar de pagar tudo?
- Não. Pague o valor correto e conteste a diferença.
- Tenho direito ao demonstrativo?
- Sim, por escrito, com memória de cálculo.
- Restituição é em dobro?
- Sim, quando não houver engano justificável (art. 42, § único, CDC).
- Onde reclamar?
- Seguradora, ouvidoria, SUSEP, consumidor.gov.br, Procon, Judiciário.
- Prazo para contestar?
- Prescrição de 5 anos. Contestar cedo é sempre melhor.
