Seguro prestamista é o seguro que quita o saldo devedor de um financiamento em caso de morte ou invalidez do tomador. Costuma ser oferecido junto com o crédito (imobiliário, consignado, veículo) e, apesar da aparente obrigatoriedade, o cancelamento é direito do consumidor.
O prestamista não pode ser imposto como condição do crédito com seguradora específica — a chamada 'venda casada' é vedada (art. 39 do CDC). O tomador pode escolher outra seguradora ou dispensar o produto, quando a legislação e o contrato permitirem.
Para cancelar, envie pedido escrito à seguradora (canal do banco ou seguradora emissora), com dados do contrato de crédito, número da apólice e justificativa. Nos 7 primeiros dias, aplica-se o direito de arrependimento (art. 49 do CDC) — devolução integral.
Após 7 dias, o cancelamento gera devolução proporcional do prêmio pago (prazo curto ou pró-rata, conforme condições gerais). Se o prêmio foi financiado dentro da parcela do crédito, o banco deve recalcular as parcelas restantes.
Atenção: cancelar o prestamista deixa o tomador (ou seus herdeiros) sem a garantia de quitação em caso de morte/invalidez. Avalie o custo-benefício ou substitua por seguro de vida individual com capital equivalente ao saldo devedor.
Se o banco impedir o cancelamento ou negar devolução, formalize reclamação na SUSEP, no Bacen e no consumidor.gov.br.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise contratual específica.
Perguntas frequentes
- Sou obrigado a contratar prestamista?
- Não. Venda casada é ilegal. Pode escolher outra seguradora ou dispensar.
- Como cancelar?
- Pedido escrito à seguradora ou pelo canal do banco financiador.
- Recebo devolução?
- Sim. Integral nos 7 primeiros dias, proporcional depois.
- E a parcela do financiamento?
- Deve ser recalculada quando o prêmio era financiado junto.
- Fico desprotegido?
- Sim. Considere substituir por seguro de vida com capital equivalente.
