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26 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Como cancelar o seguro prestamista?

Direito ao cancelamento de seguro atrelado a financiamento, devolução e cuidados com o contrato bancário.

Seguro prestamista é o seguro que quita o saldo devedor de um financiamento em caso de morte ou invalidez do tomador. Costuma ser oferecido junto com o crédito (imobiliário, consignado, veículo) e, apesar da aparente obrigatoriedade, o cancelamento é direito do consumidor.

O prestamista não pode ser imposto como condição do crédito com seguradora específica — a chamada 'venda casada' é vedada (art. 39 do CDC). O tomador pode escolher outra seguradora ou dispensar o produto, quando a legislação e o contrato permitirem.

Para cancelar, envie pedido escrito à seguradora (canal do banco ou seguradora emissora), com dados do contrato de crédito, número da apólice e justificativa. Nos 7 primeiros dias, aplica-se o direito de arrependimento (art. 49 do CDC) — devolução integral.

Após 7 dias, o cancelamento gera devolução proporcional do prêmio pago (prazo curto ou pró-rata, conforme condições gerais). Se o prêmio foi financiado dentro da parcela do crédito, o banco deve recalcular as parcelas restantes.

Atenção: cancelar o prestamista deixa o tomador (ou seus herdeiros) sem a garantia de quitação em caso de morte/invalidez. Avalie o custo-benefício ou substitua por seguro de vida individual com capital equivalente ao saldo devedor.

Se o banco impedir o cancelamento ou negar devolução, formalize reclamação na SUSEP, no Bacen e no consumidor.gov.br.

Este conteúdo é educativo e não substitui análise contratual específica.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a contratar prestamista?
Não. Venda casada é ilegal. Pode escolher outra seguradora ou dispensar.
Como cancelar?
Pedido escrito à seguradora ou pelo canal do banco financiador.
Recebo devolução?
Sim. Integral nos 7 primeiros dias, proporcional depois.
E a parcela do financiamento?
Deve ser recalculada quando o prêmio era financiado junto.
Fico desprotegido?
Sim. Considere substituir por seguro de vida com capital equivalente.