Todos os artigos

26 de julho de 2026 · 6 min de leitura

O que é cláusula de exclusão no seguro?

Riscos não cobertos, exemplos comuns, limites legais e por que ler as exclusões antes das coberturas.

Cláusula de exclusão é a parte do contrato que lista, expressamente, riscos, causas ou situações NÃO cobertas pelo seguro. Está prevista no Código Civil (arts. 757 e seguintes) e agora reforçada pela Lei 15.040/2024 (novo marco regulatório do contrato de seguro), que exige clareza e destaque para exclusões.

Exemplos típicos em seguro auto: dolo do segurado, embriaguez ao volante comprovada, participação em rachas, condução por habilitado suspenso ou sem CNH válida, uso do veículo em atividade não declarada (transporte de passageiros por app, por exemplo, sem cobertura específica), guerra e atos terroristas.

Em seguro de vida: suicídio nos primeiros 2 anos (art. 798 CC), dolo do beneficiário, prática de esportes de alto risco não declarada, guerra, atos ilícitos praticados pelo segurado.

Em seguro residencial: desgaste natural, danos por umidade lenta, terremoto/tsunami sem cobertura contratada, joias/dinheiro acima de limite, obras estruturais.

Legalidade: exclusão vale desde que clara, específica e não contrarie norma cogente. Cláusula genérica ("todo risco não previsto está excluído") é fraca perante o consumidor. Súmulas e jurisprudência limitam exclusões abusivas — ex.: Súmula 620 STJ afasta perda da indenização por embriaguez do condutor quando não há nexo com o sinistro.

Onde ler: capítulo específico "Exclusões" ou "Riscos Excluídos" das condições gerais. A Lei 15.040/2024 exige que sejam apresentadas com destaque na proposta.

Se um sinistro for negado por exclusão questionável: peça resposta escrita fundamentada, protocole reclamação na ouvidoria, na SUSEP (0800 021 8484) e considere ação judicial com laudo técnico.

Este conteúdo é educativo e não substitui análise contratual.

Perguntas frequentes

Exclusão vale sempre?
Se clara e legal. Cláusula genérica ou abusiva pode cair na Justiça.
Onde encontro?
Capítulo "Exclusões" das condições gerais da apólice.
Embriaguez exclui tudo?
Não automaticamente. Súmula 620 STJ exige nexo com o sinistro.
Suicídio é excluído?
Nos primeiros 2 anos do seguro de vida (art. 798 CC).
Posso contestar exclusão?
Sim. SUSEP, ouvidoria e Judiciário.