Crianças e dependentes menores de idade seguem, em regra, as mesmas carências dos titulares adultos no plano de saúde. Não há regra específica por faixa etária que reduza ou amplie prazos — o que existe são situações especiais para recém-nascidos, filhos adotados e dependentes incluídos junto com titular.
**Carências gerais para crianças**: iguais às dos adultos — 24 horas para urgência/emergência, 30 a 180 dias para consultas e exames, 180 dias para internações, 300 dias para parto (aplicável apenas quando a criança se torna mãe/pai). Segue política padrão da operadora.
**Recém-nascido de titular**: se mãe (titular ou dependente) cumpriu carência de 300 dias para parto e recém-nascido é inscrito em até 30 dias após o nascimento, entra no plano com aproveitamento das carências do titular. Cobertura imediata para consultas, exames, internações.
**Filho adotado até 12 anos**: se criança até 12 anos é adotada e inscrita no plano em até 30 dias após adoção, tem aproveitamento das carências já cumpridas pelo titular. Direito garantido pela Lei 9.656/98.
**Dependente incluído junto na contratação**: crianças incluídas junto com o titular na assinatura do contrato cumprem carência normalmente, sem redução. Não há benefício automático por ser dependente menor.
**Dependente incluído após vigência**: se criança é incluída depois da contratação inicial (por exemplo, filho que já existia mas não foi incluído inicialmente), cumpre carências integrais a partir da data de inclusão. Sem aproveitamento de tempo do titular.
**Vacinação e puericultura**: consultas de pediatria, acompanhamento de crescimento e vacinas cobertas pelo Rol da ANS seguem carência de consultas ordinárias. Vacinas fora do Rol ou de campanhas privadas não são cobertas.
**Cirurgias eletivas em crianças**: seguem carência de 180 dias para internação. Cirurgias comuns em crianças (adenoidectomia, amigdalectomia, correção de hérnia inguinal, fimose) precisam esperar carência ser cumprida, salvo urgência.
**Doenças preexistentes em crianças**: se criança tem doença conhecida no ato da contratação (asma diagnosticada, alergias graves, condições crônicas), deve ser declarada em DPS. CPT de 24 meses pode ser aplicada para procedimentos relacionados.
**Odontologia pediátrica**: se contratou plano com cobertura odontológica, carências específicas se aplicam — geralmente 24 horas para urgência, 90 dias para procedimentos básicos, 180 dias para procedimentos complexos.
**Ortodontia**: cobertura ortodôntica quando incluída no plano tem carências específicas, geralmente 180 a 360 dias, além de possíveis limitações por idade do beneficiário (algumas coberturas só para menores de 18).
**Autismo, TDAH e terapias**: tratamentos com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, ABA e demais terapias multidisciplinares para TEA seguem regras específicas da ANS após decisões judiciais recentes, com cobertura obrigatória sem limitação de sessões.
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Perguntas frequentes
- Criança tem carência menor?
- Não em regra. Segue as mesmas carências do titular adulto, exceto exceções específicas para recém-nascidos e filhos adotados com inclusão em até 30 dias.
- Recém-nascido entra sem carência?
- Sim, se mãe cumpriu carência de parto e for inscrito em até 30 dias após nascimento, com aproveitamento integral das carências do titular.
- Filho adotado precisa cumprir carência?
- Não, se tiver até 12 anos e for inscrito em até 30 dias após adoção. Direito garantido pela Lei 9.656/98.
- Vacinas são cobertas?
- Depende. Vacinas do calendário oficial e cobertas pelo Rol ANS sim. Vacinas particulares fora do Rol geralmente não.
- Terapias para autismo são cobertas?
- Sim, sem limite de sessões após decisão do STJ em 2022. Fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e ABA para TEA têm cobertura obrigatória.
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