Sim, o plano novo pode exigir carência para coberturas que o beneficiário não tinha no plano anterior. Portabilidade preserva carências apenas das coberturas já ativas no plano de origem — coberturas adicionais que o novo plano oferece e o antigo não tinha seguem regras normais de carência.
**Regra geral**: portabilidade preserva o que foi cumprido no plano de origem. Não estende essa proteção a coberturas novas que só existem no plano de destino.
**Exemplo prático 1 — ambulatorial para referência**: se plano anterior era apenas ambulatorial (consultas e exames) e novo plano é referência (com internação e obstetrícia), você preserva carência de consultas e exames, mas cumpre carência integral para internação (180 dias) e parto (300 dias).
**Exemplo prático 2 — sem odonto para com odonto**: se plano anterior não incluía cobertura odontológica e novo plano inclui, você cumpre carência de odonto conforme regras da operadora (geralmente 24 horas para urgência, 90 dias para básico, 180 dias para complexo).
**Exemplo prático 3 — ampliação de segmentação hospitalar**: se plano anterior era hospitalar sem obstetrícia e novo plano é hospitalar com obstetrícia, você preserva carência de internação clínica e cirúrgica, mas cumpre 300 dias para parto.
**O que sempre preserva**: consultas, exames simples, exames complexos, urgência, emergência e internações clínicas/cirúrgicas — desde que já ativas no plano anterior conforme mesma segmentação.
**Coberturas ambulatoriais especiais**: fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outras terapias que passaram a ter cobertura ampliada pela ANS mais recentemente — preservação depende de já estarem ativas no plano anterior.
**Ampliação de rede**: se novo plano tem rede mais ampla que o anterior, você tem acesso à rede maior sem carência adicional. Rede não gera carência — carência é por tipo de procedimento.
**Ampliação de abrangência geográfica**: se novo plano tem abrangência nacional e anterior era regional, você tem cobertura nacional imediata para procedimentos já com carência cumprida.
**Coberturas ampliadas por decisão judicial**: coberturas como terapias para autismo (ABA, TO, fono, psicologia) ampliadas por decisões recentes do STJ — se já estavam contratadas no plano anterior, preservam-se na portabilidade. Se são novas, seguem carência.
**Reembolso**: se plano novo tem cobertura por reembolso (livre escolha) e anterior era só rede, você tem acesso ao reembolso imediatamente para procedimentos já com carência cumprida. Reembolso segue regra própria de valores e limites.
**Coparticipação**: mudança do modelo (sem coparticipação para com, ou vice-versa) não gera carência. É apenas modelo de compartilhamento de custo diferente.
**CPT preservada**: se você estava cumprindo CPT no plano anterior, tempo restante da CPT é mantido no novo plano. Não zera e não prolonga.
**DPS nova obrigatória**: apesar de preservar carência, portabilidade exige nova DPS ao plano de destino. Doenças novas descobertas após vigência do plano anterior devem ser declaradas — podem gerar CPT específica para essas doenças.
**Como saber o que preserva**: compare segmentações e coberturas dos dois planos antes de exercer portabilidade. Se dúvida, consulte a operadora de destino sobre política específica.
**Portabilidade não é upgrade sem custo**: ampliar cobertura via portabilidade tem custos (mensalidade maior) e carências (para o que é novo). Não é forma de burlar carências gerais.
Na Vitara Seguros, comparamos coberturas dos dois planos antes de portabilidade, identificamos o que será preservado e o que exigirá carência nova, e ajudamos cliente a decidir se benefício compensa os prazos.
Perguntas frequentes
- Portabilidade zera todas as carências?
- Não. Preserva apenas coberturas já ativas no plano anterior. Coberturas novas que o plano de destino oferece exigem cumprimento de carência.
- Se novo plano tem obstetrícia e antigo não, tem carência?
- Sim, 300 dias para parto. Preservação vale apenas para coberturas já contratadas antes.
- Rede mais ampla exige carência?
- Não. Rede não gera carência — carência é por tipo de procedimento, não por rede ou abrangência geográfica.
- CPT continua no novo plano?
- Sim, pelo tempo restante da CPT original. Não zera e não prolonga com a portabilidade.
- Preciso declarar doenças novas ao portar?
- Sim. Nova DPS é obrigatória ao plano de destino. Doenças descobertas após vigência do anterior devem ser declaradas — podem gerar CPT específica.
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