Sim. O segurado pode cancelar o contrato a qualquer momento, mesmo antes do fim da vigência. A base é a Circular SUSEP e o Código de Defesa do Consumidor, que garantem liberdade contratual e devolução proporcional do prêmio não usado, salvo custos administrativos previstos em condições gerais.
Dentro dos 7 primeiros dias após a contratação, aplica-se o direito de arrependimento (art. 49 do CDC) quando a compra ocorreu fora do estabelecimento (site, telefone, corretor a distância): devolução integral do valor pago, sem qualquer retenção.
Após 7 dias, o cálculo da devolução costuma seguir a tabela de prazo curto prevista nas condições gerais — método que retém percentual maior do prêmio quanto mais próximo do início da vigência, para cobrir custos e risco assumido no período.
Para formalizar, envie pedido por escrito (e-mail, app ou corretor) informando número da apólice, data desejada de cancelamento e dados bancários para restituição. A seguradora tem prazo para responder e efetuar o crédito, geralmente até 30 dias.
Se houver sinistro pago no período, a devolução pode ser reduzida ou anulada, dependendo do produto. Em contratos com financiamento embutido (prestamista), o cancelamento pode exigir quitação antecipada.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise das condições gerais da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Preciso justificar o cancelamento?
- Não. O segurado tem liberdade para cancelar a qualquer momento.
- Recebo tudo de volta?
- Depende do tempo transcorrido. Nos primeiros 7 dias, sim. Depois, aplica-se prazo curto.
- A seguradora pode negar cancelamento?
- Não. Pode apenas cobrar custos administrativos previstos em contrato.
- Quanto tempo para receber a devolução?
- Prazo usual é de até 30 dias após o pedido formal.
- Sinistro pago cancela devolução?
- Pode reduzir ou anular a devolução, conforme condições gerais.
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