Sim, no seguro auto. O bônus (classe de bônus, de 0 a 10) é atributo do segurado principal e é transferível entre seguradoras: basta apresentar a apólice anterior ou declaração de sinistralidade emitida pela seguradora de origem, que a nova companhia reconhece a classe.
Cada ano completo sem sinistro indenizado sobe uma classe, até o máximo (classe 10). Sinistro com pagamento faz retroceder classes conforme regra da seguradora — geralmente uma ou duas classes por sinistro. Sinistro sem indenização (recusa, franquia não atingida) normalmente não afeta o bônus.
A transferência exige apólice em vigor ou recentemente vencida (janela costuma ser de 30 a 90 dias). Após esse prazo, o histórico pode ser perdido e a nova contratação sai da classe 0.
O bônus é do segurado principal e pode ser transferido entre veículos do mesmo titular. Transferência para cônjuge ou familiar pode ser aceita conforme política da seguradora.
Além do auto, alguns produtos têm sistemas próprios de mérito (residencial, empresarial) mas não seguem a mesma padronização. Confirme com o corretor antes de trocar.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise da apólice.
Perguntas frequentes
- Como comprovar o bônus?
- Com apólice anterior ou declaração de sinistralidade da seguradora de origem.
- Quanto tempo para não perder?
- Janela usual de 30 a 90 dias após o vencimento da apólice anterior.
- Sinistro sem pagamento derruba bônus?
- Em geral, não. Só sinistros com indenização afetam a classe.
- Posso transferir para outro carro?
- Sim, entre veículos do mesmo segurado principal.
- Vale para outros seguros?
- Alguns têm sistemas próprios de mérito, sem padronização entre companhias.
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