Averbação é a comunicação periódica que o segurado faz à seguradora, informando os riscos ou bens que devem ser incluídos na cobertura de uma apólice já contratada — geralmente em modalidades de seguro em que os valores ou objetos variam frequentemente.
Uso mais comum: seguro de transporte de cargas (RCTR-C, RCF-DC). Cada embarque é averbado com dados do bem transportado, valor, origem, destino, meio, para que a cobertura incida sobre aquele risco específico. Sem averbação, o embarque fica sem cobertura, mesmo com apólice vigente.
Também em: seguros de estoque em armazém (variação diária), seguros de responsabilidade profissional com projetos específicos, seguros de risco de engenharia por obra averbada.
Apólices flutuantes: cobrem valores variáveis, com prêmio inicial estimado ("depósito") e ajuste periódico com base nas averbações efetivamente realizadas. Ao final da vigência, ajuste de prêmio para mais ou para menos, conforme volume.
Prazos: averbação costuma ser mensal, com prazo até certo dia útil do mês seguinte. Atraso reiterado pode ensejar suspensão de cobertura ou cobrança administrativa.
Documentos: comprovantes fiscais (nota fiscal, conhecimento de transporte), planilhas de embarques, relatórios internos. Guardar tudo para auditoria e sinistro.
Diferença de endosso: endosso é alteração pontual e formal do contrato (com número próprio). Averbação é ato periódico dentro da estrutura contratual pré-definida, sem alterar cláusulas.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Sem averbação cobre?
- Não. Bem não averbado fica descoberto.
- Qual o prazo?
- Em geral mensal. Verifique contrato.
- É o mesmo que endosso?
- Não. Endosso é alteração; averbação é declaração periódica.
- Onde é usado?
- Transporte de cargas, estoques variáveis, obras.
- Sem averbar, cobra menos?
- Sim, mas fica sem cobertura. Perigo alto.
