Apólice é o documento formal do contrato de seguro, emitido pela seguradora após a aceitação da proposta e o pagamento do prêmio (ou primeira parcela). É a prova escrita do acordo entre segurado e seguradora, exigida pela SUSEP e pela Lei 15.040/2024.
Conteúdo obrigatório: dados do segurado (nome, CPF/CNPJ, endereço); dados do bem ou risco segurado; coberturas contratadas com respectivos limites (importâncias seguradas); vigência (data de início e fim); prêmio total e forma de pagamento; franquias; exclusões; condições gerais, especiais e particulares; canais de atendimento e ouvidoria; código SUSEP do produto.
Emissão: a seguradora tem prazo (usualmente 15 a 30 dias) após a aceitação para emitir a apólice. Enquanto isso, o certificado de proposta aceita já vale como cobertura provisória, com os mesmos direitos.
Formato: hoje predomina eletrônico (PDF assinado digitalmente, envio por e-mail e/ou app). A ANS/SUSEP considera válido o formato digital. Cópia física pode ser solicitada.
Como guardar: baixe o PDF, salve em local seguro e faça backup. Tenha à mão o número da apólice, o telefone da assistência 24h e o canal do SAC. Em sinistro, é o primeiro documento pedido.
Diferença de proposta: proposta é a manifestação de vontade do interessado, ainda dependente de aceitação. Apólice é a formalização definitiva após aceitação e pagamento.
Cobertura antes da apólice: uma vez aceita a proposta e paga a parcela, a cobertura já vigora, mesmo sem a apólice emitida. Peça o certificado de aceitação por escrito enquanto aguarda.
Se não recebeu apólice: cobre o corretor ou o SAC. Documento é obrigatório. Sem apólice ou certificado, difícil comprovar cobertura em sinistro.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Apólice é obrigatória?
- Sim. É a prova formal do contrato.
- Quanto tempo para emitir?
- 15 a 30 dias após aceitação, em regra.
- Vale digital?
- Sim. PDF assinado digitalmente é válido.
- Antes da apólice tem cobertura?
- Sim, com proposta aceita e prêmio pago.
- Não recebi. E agora?
- Cobre o corretor ou o SAC. Exija por escrito.
