Toda solicitação de autorização (exame, cirurgia, internação, terapia continuada) gera protocolo e pode ser acompanhada pelos canais da operadora: app com aba 'Autorizações' ou 'Solicitações', portal do beneficiário, central telefônica e, em alguns casos, chat.
Prazos ANS (RN 566/2022 e sucedâneas): 5 dias úteis para consultas e exames de menor complexidade, 10 dias úteis para alta complexidade, 21 dias para procedimentos oncológicos, imediato para urgência e emergência. O prazo conta a partir do pedido devidamente instruído.
Solicitação 'devidamente instruída' significa: pedido médico com CID, código TUSS, justificativa clínica, exames prévios quando pertinente. Documentação incompleta suspende o prazo até complementação.
Se o prazo vence sem resposta, o silêncio não pode prejudicar o beneficiário. Cabe NIP na ANS (canal formal, resposta em prazo curto) e, se houver urgência, ação judicial com pedido de tutela — juizados especiais aceitam causas de saúde.
Negativa deve vir por escrito, com fundamentação legal e contratual. Negativa verbal ('vai negar', 'a chefia não aprovou') não vale nada — exija por escrito e guarde.
Registre paralelamente no consumidor.gov.br quando a demora persistir. Cria histórico regulatório e costuma acelerar solução.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise personalizada.
Perguntas frequentes
- Onde vejo o status?
- App e portal da operadora, na aba de autorizações.
- Quanto tempo para autorizar?
- 5 a 21 dias conforme complexidade; imediato em urgência.
- E se o prazo vencer?
- NIP na ANS e, em urgência, ação judicial.
- Negativa verbal vale?
- Não. Exija por escrito com fundamentação.
- Vale reclamar em outros canais?
- Sim. Consumidor.gov.br e Procon acumulam pressão.
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