Acomodação coletiva — também chamada enfermaria — é o tipo de quarto em internação em que o beneficiário divide o ambiente com outros pacientes (dois, três ou mais leitos por quarto). É a opção mais econômica de plano hospitalar.
Direitos garantidos por lei em enfermaria: cobertura integral do tratamento, refeições, medicamentos, procedimentos, sem limite de dias (a limitação é vedada pela Súmula 302 do STJ e pela Lei 9.656/1998). Acompanhante 24h para menores de 18 anos, idosos acima de 60 (Estatuto do Idoso) e pessoas com deficiência.
Diferença para apartamento: apartamento é acomodação individual (1 leito, banheiro privativo, sofá-cama para acompanhante). Custo do plano com apartamento é maior — em regra, 30% a 60% acima do valor de enfermaria.
Upgrade na hora da internação: se o beneficiário tem enfermaria contratada e quer apartamento, pode pagar diferença diretamente ao hospital ("diferença de acomodação"), que cobra tabela particular. Não confunda com mudança de plano — é pagamento pontual.
Migração de acomodação: para migrar definitivamente para apartamento, é preciso endosso ou nova contratação. Costuma haver carência apenas para procedimentos que não eram cobertos antes (não há nova carência para os já cumpridos).
Ausência de leito de apartamento: se hospital não tem apartamento disponível e beneficiário tem esse direito, deve receber acomodação superior sem custo adicional (Súmula ANS). Se só há apartamento e beneficiário tem enfermaria, também: acomodação melhor, sem cobrança.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise contratual.
Perguntas frequentes
- Enfermaria tem acompanhante?
- Sim, para menores, idosos e PCD, 24h.
- Posso pagar diferença?
- Sim, direto ao hospital, para upgrade pontual.
- Migração exige carência?
- Só para o que não era coberto antes.
- Sem leito de apartamento?
- Recebe acomodação superior sem custo.
- Diferença de preço?
- Apartamento custa 30% a 60% mais no plano.
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