Todos os artigos

25 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Posso acionar o seguro sem chamar a polícia?

Quando o registro policial é dispensável em sinistros de seguro, que documentos substituem o BO e o que a seguradora pode exigir para pagar a indenização.

A dúvida sobre chamar ou não a polícia em um sinistro é comum, especialmente em pequenas colisões, danos elétricos, incidentes residenciais leves ou situações sem terceiros. A resposta depende da natureza do fato e das exigências contratuais.

Em sinistros com componente criminal — como roubo, furto, colisão com fuga, incêndio suspeito — o registro policial (e o boletim de ocorrência dele decorrente) é, na prática, indispensável. Sem esse registro, a seguradora tem base sólida para negar a indenização por insuficiência probatória.

Em sinistros sem componente criminal — como colisão simples entre partes identificadas com concordância sobre a dinâmica, curto-circuito com laudo elétrico, alagamento com laudo ambiental — a polícia pode não ser necessária. Nesses casos, a documentação probatória se compõe de laudos técnicos, imagens, notas fiscais e declarações formais.

É importante consultar as condições gerais do produto antes de deixar de acionar a polícia. Alguns contratos, mesmo em sinistros sem componente criminal, exigem registro em ocorrência policial para determinados eventos, e a ausência do documento pode gerar recusa. Na dúvida, registre.

Também vale considerar o benefício jurídico geral: mesmo quando não estritamente necessário para a seguradora, o BO pode ser útil para eventuais discussões futuras (com terceiros envolvidos, condomínios, prestadores). O custo do registro é baixo e a proteção probatória tende a compensar.

Se a seguradora exigir BO em situação em que as condições gerais não impõem, o segurado pode pedir esclarecimento formal. Recusas indevidas por ausência de BO podem ser contestadas administrativamente na SUSEP e, se necessário, judicialmente.

Este conteúdo é educativo e não substitui a análise das condições gerais do contrato e das normas aplicáveis.

Perguntas frequentes

Sempre preciso chamar a polícia?
Não. Depende do sinistro e das condições contratuais. Em eventos com componente criminal, é praticamente indispensável.
Quando é dispensável?
Em sinistros sem componente criminal, com prova técnica robusta (laudos, imagens, notas fiscais) e, sobretudo, sem exigência contratual específica.
O que substitui o BO?
Laudos técnicos, imagens, notas fiscais, declarações formais e documentos equivalentes. Cada tipo de sinistro tem seu conjunto probatório.
Vale registrar mesmo quando não é obrigatório?
Costuma valer. O custo é baixo e o BO fortalece a posição probatória em qualquer disputa futura.
Como contestar recusa indevida?
Solicitar fundamentação por escrito, registrar reclamação na SUSEP e, persistindo, buscar orientação jurídica.