Sim. Na indenização por perda total (o bem segurado deixa de existir ou tem reparo economicamente inviável), a apólice se encerra automaticamente. A obrigação da seguradora se exaure com o pagamento da indenização integral, conforme limite máximo de garantia (LMG).
Perda total pode ser real (bem destruído, veículo desmontado) ou parcial equivalente à total (dano superior a percentual definido em contrato, geralmente 75% do valor do bem). Em ambos, apólice encerra após pagamento.
Parcelas do prêmio ainda não vencidas costumam ser abatidas do valor da indenização ou canceladas, conforme condições gerais. Não há devolução separada — o cálculo já considera a extinção da apólice.
Os salvados (restos do bem, sucata do veículo) passam à seguradora, que os leiloa. Se o segurado quiser ficar com os salvados, pode negociar redução da indenização proporcional ao valor de mercado da sucata.
Após pagamento, o segurado pode contratar nova apólice para o próximo bem — sem aproveitamento automático de dados da anterior. Bônus (em auto), se dentro da janela, pode ser transferido para o novo veículo.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise das condições gerais da sua apólice.
Perguntas frequentes
- Perda total encerra tudo?
- Sim. A apólice se exaure com a indenização.
- Recebo devolução de parcelas?
- Não separadamente. O cálculo já considera o encerramento.
- Fico com os salvados?
- Não, salvo negociação com redução da indenização.
- Bônus se perde?
- Não. Pode ser aproveitado em nova apólice do mesmo titular.
- Quanto é perda total parcial?
- Percentual definido em contrato, geralmente 75% do valor do bem.
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