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25 de julho de 2026 · 6 min de leitura

O que fazer se pedirem documentos repetidamente?

Pedidos protelatórios são vedados — como reagir, quando é legítimo pedir complementação e como formalizar a defesa.

Pedir documentos complementares é direito da seguradora, mas usar essa prática como estratégia protelatória para atrasar pagamento é vedado. O Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024) reforça o dever de conduta objetiva na análise de sinistros.

Como distinguir: pedido legítimo é fundamentado, específico, e busca esclarecer dúvida objetiva sobre o sinistro. Pedido protelatório é genérico, repete documentos já entregues, ou solicita documentos irrelevantes.

Ao receber novo pedido, verifique: (1) o documento já foi entregue? (2) é razoável e proporcional? (3) tem fundamento no contrato ou na análise técnica? Se sim, entregue rapidamente para não interromper o prazo. Se não, formalize resposta escrita, apontando entrega anterior ou impertinência do pedido.

Guarde comprovantes de todas as entregas: protocolo, e-mails, mensagens de aplicativo com data e hora. Sem prova, a discussão sobre 'entregue ou não' é difícil.

Persistindo pedidos protelatórios, registre reclamação na SUSEP, apontando a conduta com cronologia e evidências. É argumento forte para acelerar a análise e, se necessário, embasar ação judicial com pedido de danos morais.

Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Seguradora pode pedir novos documentos?
Sim, quando há dúvida objetiva. Pedidos protelatórios são vedados.
Como comprovar entrega?
Protocolos, e-mails e mensagens com data e hora. Guardar tudo é essencial.
O prazo suspende a cada pedido?
Depende. Pedidos legítimos podem suspender; protelatórios não devem, mas a prova cabe ao segurado.
SUSEP intervém nesse tipo de conduta?
Sim, e costuma acelerar resposta ao registrar padrão protelatório.
Cabe dano moral?
Sim, quando o padrão protelatório causa prejuízo relevante ao segurado.

Cluster Seguros de Danos (Auto, Residencial, Viagem, RC)

Este artigo faz parte do guia de Seguros de Danos (Auto, Residencial, Viagem, RC)

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