Pedir documentos complementares é direito da seguradora, mas usar essa prática como estratégia protelatória para atrasar pagamento é vedado. O Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024) reforça o dever de conduta objetiva na análise de sinistros.
Como distinguir: pedido legítimo é fundamentado, específico, e busca esclarecer dúvida objetiva sobre o sinistro. Pedido protelatório é genérico, repete documentos já entregues, ou solicita documentos irrelevantes.
Ao receber novo pedido, verifique: (1) o documento já foi entregue? (2) é razoável e proporcional? (3) tem fundamento no contrato ou na análise técnica? Se sim, entregue rapidamente para não interromper o prazo. Se não, formalize resposta escrita, apontando entrega anterior ou impertinência do pedido.
Guarde comprovantes de todas as entregas: protocolo, e-mails, mensagens de aplicativo com data e hora. Sem prova, a discussão sobre 'entregue ou não' é difícil.
Persistindo pedidos protelatórios, registre reclamação na SUSEP, apontando a conduta com cronologia e evidências. É argumento forte para acelerar a análise e, se necessário, embasar ação judicial com pedido de danos morais.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
- Seguradora pode pedir novos documentos?
- Sim, quando há dúvida objetiva. Pedidos protelatórios são vedados.
- Como comprovar entrega?
- Protocolos, e-mails e mensagens com data e hora. Guardar tudo é essencial.
- O prazo suspende a cada pedido?
- Depende. Pedidos legítimos podem suspender; protelatórios não devem, mas a prova cabe ao segurado.
- SUSEP intervém nesse tipo de conduta?
- Sim, e costuma acelerar resposta ao registrar padrão protelatório.
- Cabe dano moral?
- Sim, quando o padrão protelatório causa prejuízo relevante ao segurado.
Cluster Seguros de Danos (Auto, Residencial, Viagem, RC)
