Sim. A obrigação de justificar decorre do princípio da boa-fé objetiva (Código Civil), do dever de informação (CDC), da regulamentação da SUSEP e, agora, do Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024), que reforça deveres de transparência e fundamentação em decisões sobre sinistros.
A negativa formal deve conter: identificação do segurado e do sinistro, cláusula contratual ou dispositivo legal em que se apoia, evidências consideradas, e canal para recurso. Fundamentação genérica ('não coberto', 'fora do risco assumido') é insuficiente e vulnerável.
Recusa em fornecer justificativa por escrito é infração administrativa, passível de reclamação na SUSEP e argumento adicional em ação judicial. A ausência de fundamentação é frequentemente interpretada como indício de má-fé.
Como pedir: por escrito ao setor de sinistros e, se necessário, à ouvidoria. Formalize por e-mail ou plataforma oficial, com registro de protocolo. Prazos internos costumam ser curtos (5 a 10 dias úteis) para essa resposta específica.
Uma vez obtida a negativa formal, ela vira base para revisão administrativa, reclamação em SUSEP e, se cabível, ação judicial. Sem ela, a negativa é apenas 'oral' e frágil em qualquer disputa.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica específica.
Perguntas frequentes
- É obrigatório receber negativa por escrito?
- Sim. Decorre do dever de informação e da regulamentação da SUSEP.
- Qual prazo para receber a fundamentação?
- Prazos internos costumam variar de 5 a 15 dias úteis. Ouvidoria tem prazos regulamentares.
- E se recusarem por telefone?
- Formalize pedido por escrito e exija resposta escrita. Recusa em fornecer é infração.
- 'Não coberto' é justificativa válida?
- Não. É genérica. A fundamentação deve indicar cláusula específica ou dispositivo legal.
- Serve para ação judicial?
- Sim. É prova documental essencial e reforça pedido de danos morais em caso de negativa infundada.
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