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25 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Seguradora alegou fraude: o que fazer?

Consequências da alegação de fraude, ônus da prova, defesa e riscos de acusação infundada pela seguradora.

Alegar fraude é atitude grave, tanto pela consequência ao segurado (negativa integral, cancelamento da apólice, retenção de prêmio, possível ação criminal) quanto pelo risco à seguradora quando a alegação é infundada (danos morais, responsabilização por acusação temerária).

Cabe à seguradora provar a fraude com evidências objetivas: laudos, perícias, contradições materiais, documentos falsos. Suspeita não basta; hipóteses genéricas não sustentam a acusação. Presunções abusivas devem ser rechaçadas.

Defesa: exija a fundamentação por escrito, com todos os elementos de prova. Ofereça sua versão detalhada, com testemunhas, laudos independentes, documentação organizada. Demonstre coerência entre proposta, apólice, aviso de sinistro e evidências materiais.

Erros comuns confundidos com fraude: falha de memória em datas exatas, imprecisão em relato pontual, divergência de valores por depreciação, testemunho inconsistente por nervosismo. Esses pontos, isoladamente, não caracterizam fraude.

Se a acusação persistir sem base sólida, registre reclamação na SUSEP e avalie ação judicial com pedido de indenização por danos morais decorrentes da acusação temerária. Jurisprudência é sensível ao dano reputacional causado por acusações infundadas.

Em situações complexas, apoio jurídico é altamente recomendado. Fraude tem repercussão que pode extrapolar o contrato específico (registros internos, cadastro no setor).

Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

A seguradora pode alegar fraude por suspeita?
Precisa provar. Suspeita genérica sem evidência objetiva não sustenta a acusação.
Fraude cancela a apólice?
Sim, quando comprovada, com efeito retroativo e negativa integral do sinistro.
Acusação infundada gera dano moral?
Sim. Jurisprudência reconhece dano reputacional pela acusação temerária.
Preciso de advogado?
Altamente recomendado. Fraude é acusação grave, com efeitos que extrapolam o contrato.
Posso limpar meu nome no setor?
Sim, com decisão administrativa ou judicial favorável, cabe pedido de retificação em cadastros internos.

Cluster Seguros de Danos (Auto, Residencial, Viagem, RC)

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