Todos os artigos

25 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Posso reclamar no Procon contra a seguradora?

Competência do Procon em relações de consumo, uso combinado com SUSEP e situações mais adequadas para cada canal.

Sim. Seguros configuram relação de consumo e, portanto, atraem competência do Procon (municipal ou estadual) para atuar em conflitos entre consumidor e seguradora. É canal complementar à SUSEP, não substituto.

Situações típicas para o Procon: cobrança abusiva, propaganda enganosa, cláusulas contratuais abusivas, atendimento inadequado, dificuldade de cancelamento, cobranças após rescisão. Também negativas de sinistro podem ser levadas ao Procon, embora a SUSEP tenda a ser mais efetiva por competência técnica.

Como funciona: o Procon notifica a seguradora para apresentar defesa e propor solução. Muitos casos se resolvem em audiência de conciliação. Não havendo acordo, o Procon pode aplicar sanções administrativas (multas, inclusão em cadastro de reclamados) e o consumidor mantém a via judicial.

Vantagem do Procon: proximidade, atendimento presencial em muitas cidades, força na aplicação do CDC. Vantagem da SUSEP: competência técnica específica em seguros. Uso combinado é comum e recomendado em casos relevantes.

Documentos essenciais: apólice, comprovantes de pagamento, comunicações, negativa formal, protocolos anteriores. Sem prova, a reclamação enfraquece.

Este conteúdo é educativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

Perguntas frequentes

SUSEP ou Procon, qual é melhor?
Depende do caso. SUSEP para questões técnicas de seguro; Procon para relação de consumo em sentido amplo. Uso combinado é comum.
Procon aplica multa?
Sim, quando entende haver descumprimento do CDC pela seguradora.
Preciso de advogado no Procon?
Não. Reclamação é diretamente pelo consumidor.
Cabe reclamar nos dois?
Sim, em paralelo. Competências são distintas.
Procon resolve negativa de sinistro?
Pode, mas SUSEP costuma ser mais efetiva pela competência técnica específica.

Cluster Seguros de Danos (Auto, Residencial, Viagem, RC)

Este artigo faz parte do guia de Seguros de Danos (Auto, Residencial, Viagem, RC)

Ver guia completo