A cobertura de terceiros — Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) — cobre danos materiais e/ou corporais que o segurado cause a terceiros com o veículo, dentro dos limites contratados. Não confunda com o DPVAT (obrigatório e limitado a corporais/morte), que se somam à RCF.
Acionamento: registre o sinistro imediatamente na seguradora, informando dados do terceiro (nome, CPF, telefone, endereço, dados do veículo/imóvel danificado), descrição da ocorrência, local, testemunhas e boletim de ocorrência quando aplicável.
Documentos usuais: BO ou registro alternativo (RAT), fotos do local e dos danos, orçamentos de reparo do terceiro (mínimo 3 em oficinas indicadas ou aceitas pela seguradora), documentos pessoais e do veículo do segurado e do terceiro. Comprovante de propriedade do bem danificado facilita.
Não faça acordo direto com o terceiro sem comunicar a seguradora. Pagar do bolso ou assinar termo pode invalidar a cobertura ou complicar a comprovação. Se o terceiro pressionar, encaminhe ao canal da seguradora.
Limites: RCF Danos Materiais e RCF Danos Corporais têm limites separados na apólice. Ultrapassado o limite, a diferença corre por conta do segurado. Vale sempre contratar limites compatíveis com riscos reais — atropelamento ou colisão com veículo caro pode ultrapassar facilmente R$ 100 mil.
Prazo de regulação segue a SUSEP: 30 dias corridos após documentação completa, prorrogável. Pagamento é feito diretamente ao terceiro ou reembolso ao segurado que já pagou, conforme acordo.
Este conteúdo é educativo e não substitui análise personalizada.
Perguntas frequentes
- É a mesma coisa que DPVAT?
- Não. DPVAT é obrigatório e limitado; RCF é contratual e mais ampla.
- Posso fazer acordo direto?
- Não sem comunicar a seguradora. Pode invalidar a cobertura.
- Quais documentos?
- BO, fotos, orçamentos e documentos do terceiro e do segurado.
- Se o limite for baixo?
- Diferença corre por conta do segurado. Contrate valores compatíveis.
- Prazo de pagamento?
- 30 dias corridos após documentação completa, prorrogável.
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