PGBL e VGBL são os dois formatos da previdência privada no Brasil. Estruturalmente são parecidos: você aporta, escolhe o fundo, acumula. A diferença está na tributação — e ela muda completamente o resultado final.
No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), os aportes podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Em contrapartida, no resgate, o imposto incide sobre o valor total — aporte mais rendimento.
No VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não há dedução na contribuição. Em compensação, no resgate, o imposto incide apenas sobre o rendimento, não sobre o capital aportado.
A regra prática: se você faz declaração completa do IR e tem renda tributável compatível, o PGBL é matematicamente mais vantajoso. Se faz declaração simplificada ou tem renda majoritariamente isenta, o VGBL é o caminho.
Ambos permitem escolher entre tabela progressiva e regressiva de IR. A regressiva começa em 35% no resgate em até 2 anos e cai até 10% a partir de 10 anos. Para horizontes longos, é quase sempre a melhor escolha.
O erro mais comum é contratar PGBL fazendo declaração simplificada — situação em que toda a vantagem tributária é perdida e ainda se paga imposto sobre o valor total no resgate. Vale revisar antes de decidir.
