A portabilidade de carência permite trocar de plano de saúde mantendo as carências já cumpridas no plano de origem. É um direito garantido pela ANS, mas pouco utilizado por desconhecimento das regras.
Para exercer a portabilidade, o beneficiário precisa estar adimplente, ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual (geralmente 2 anos, ou 3 anos se houve uso de CPT) e migrar para um plano de tipo compatível.
Compatibilidade significa preço e cobertura equivalentes, conforme o Guia de Planos da ANS. O sistema da agência aponta automaticamente os planos compatíveis a partir do registro do plano atual.
A portabilidade pode ser feita entre operadoras diferentes ou dentro da mesma operadora, e pode ser individual, familiar, coletiva por adesão ou empresarial — cada modalidade tem regras específicas.
Há janelas de tempo a respeitar: a solicitação deve ocorrer no mês de aniversário do contrato ou nos dois meses seguintes. Fora dessa janela, é preciso aguardar o próximo ciclo.
Quando bem executada, a portabilidade abre acesso a redes melhores, condições atualizadas de mercado e, em muitos casos, mensalidade reduzida — sem reabrir os 24 meses de carência inicial.
