O acionamento de sinistro é o momento em que o seguro prova seu valor. Saber o procedimento correto antes que ele seja necessário acelera o processo e evita glosa por documentação incompleta.
Para sinistros de vida (morte do segurado), os beneficiários precisam reunir: certidão de óbito, RG e CPF do falecido e dos beneficiários, comprovantes de residência, apólice ou número do contrato, e laudo do IML quando a causa for acidente ou suspeita.
Para invalidez permanente, é necessário laudo médico detalhado com CID, descrição da limitação funcional e, em casos de acidente, BO e prontuário do atendimento. A perícia da seguradora costuma ser solicitada em seguida.
Para DIT/SERIT, o beneficiário envia atestado médico com período de afastamento, CID, exames complementares e, se houver, prontuário hospitalar. O pagamento da diária começa após a franquia contratada.
Para sinistros de saúde (negativa de cobertura, glosa em reembolso), o caminho começa pela operadora, mas pode escalar para a ANS via NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) — instrumento gratuito e ágil que resolve a maioria dos casos em até 10 dias úteis.
Em qualquer modalidade, o papel da corretora é central: organizar documentação, abrir o protocolo, acompanhar prazos e mediar pendências. É o tipo de suporte que diferencia um seguro contratado de um seguro bem contratado.
